As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação deste decreto-lei serão resolvidas, consoante a sua natureza, por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica ou por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e investigação Científica e do Secretário de Estado da Administração Pública.
Artigo 5.º
RevogadoVigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 13/05/2018