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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 23/07/1999
O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB, a descontaminação ou a eliminação de equipamentos que contenham PCB e a eliminação de PCB usados, tendo em vista a destruição total destes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/07/1999