O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB, a descontaminação ou a eliminação de equipamentos que contenham PCB e a eliminação de PCB usados, tendo em vista a destruição total destes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/07/1999
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Em vigor desde 23/07/1999