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Artigo 31.º-BAbandono

RevogadoVigente desde: 01/01/2027
1 -São declaradas perdidas a favor do Estado as mercadorias e quaisquer quantias apreendidas no processo, se não reclamadas no prazo de dois meses a contar da notificação do despacho ou decisão que ordenar a sua entrega.
2 -A notificação a que se refere o n.º 1 conterá advertência de que, em caso de não haver reclamação, os bens serão declarados perdidos a favor do Estado.

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Versão 1

Revogado a partir de 01/01/2027