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Artigo 40.ºCondição especial de pagamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2018
1 -O pagamento das prestações aos trabalhadores independentes e aos beneficiários do regime de inscrição facultativa depende de se encontrar regularizada a respetiva situação contributiva nas condições previstas nos artigos 217.º e 219.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/07/2018

Decreto-Lei n.º 53/2018 - 1.ª Série(02/07/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/02/2004

Até: 02/07/2018