Artigo 18.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 22/04/2008.
Esta redação foi substituída em 27/11/2012. Ver a versão consolidada
São órgãos do ACES:
a) O director executivo;
b) O conselho executivo;
c) O conselho clínico;
d) O conselho da comunidade.