1 -Compete especialmente ao gabinete do cidadão:
a)Verificar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde;
b)Informar os utentes dos seus direitos e deveres como utilizadores dos cuidados de saúde primários;
c)Receber observações, sugestões e reclamações dos utentes relativas aos cuidados prestados e responder às mesmas;
d)Verificar regularmente o grau de satisfação dos utentes do ACES.
2 -O gabinete do cidadão organiza canais de comunicação com cada centro de saúde do ACES.