Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºUnidades funcionais

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
1 -Os ACES podem compreender as seguintes unidades funcionais:
a)Unidade de saúde familiar (USF);
b)Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP);
c)Unidade de cuidados na comunidade (UCC);
d)Unidade de saúde pública (USP);
e)Unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP);
f)Outras unidades ou serviços, propostos pela respectiva ARS, I. P., e aprovados por despacho do Ministro da Saúde, e que venham a ser considerados como necessários.
2 -Em cada centro de saúde componente de um ACES funciona, pelo menos, uma USF ou UCSP e uma UCC ou serviços desta.
3 -Cada ACES tem somente uma USP e uma URAP.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/08/2022