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Artigo 10.ºApoio ao setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica

Vigente desde: 25/03/2022
1 -É criado um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica - Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
2 -O apoio a que se refere o número anterior é assegurado pelo IMT, I. P., em montante e nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da mobilidade e dos transportes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2022