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Artigo 11.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro

Vigente desde: 25/03/2022
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
a)Tenham obtido em 2020 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual; ou
b)Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, dos transportes ou da cultura; ou
c)[...]
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)
7 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2022