É criado o apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares.
Artigo 4.º — Apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis
RevogadoVigente desde: 29/03/2023
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Versão 1
Revogado desde 29/03/2023
Decreto-Lei n.º 21-A/2023 - 1.ª Série(28/03/2023)