1 -Através de acto ou contrato administrativos podem ser conferidos a particulares, durante um período determinado de tempo, poderes exclusivos de fruição de bens do domínio público, mediante o pagamento de taxas.
2 -O prazo da concessão, salvo estipulação em contrário devidamente fundamentada, não pode ser prorrogado.
3 -O direito resultante da concessão pode constituir objecto de actos de transmissão entre vivos e de garantia real, de arresto, de penhora ou de qualquer outra providência semelhante desde que precedidos de autorização expressa da entidade concedente.
4 -A violação do disposto no número anterior determina a nulidade dos actos aí previstos.