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Artigo 54.ºOnerosidade

Vigente desde: 07/08/2007
1 -A cedência, incluindo a cedência aos serviços do Estado, obedece ao princípio da onerosidade.
2 -A compensação financeira a pagar por entidades diversas dos serviços do Estado é determinada por avaliação promovida pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, que deve atender à responsabilidade pelos encargos e despesas com a conservação e manutenção dos imóveis.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007