1 -A cedência, incluindo a cedência aos serviços do Estado, obedece ao princípio da onerosidade.
2 -A compensação financeira a pagar por entidades diversas dos serviços do Estado é determinada por avaliação promovida pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, que deve atender à responsabilidade pelos encargos e despesas com a conservação e manutenção dos imóveis.