Saltar para o conteudo principal

Artigo 85.ºModalidade de pagamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2013
1 -O pagamento do preço é efectuado a pronto, podendo ser admitida a modalidade do pagamento em prestações, o qual inclui juros sobre o capital em dívida de acordo com as taxas em vigor para o diferimento de pagamentos de dívidas ao Estado.
2 -O pagamento em prestações não pode exceder 15 anos, sendo o período do pagamento e a periodicidade das prestações fixados em plano de pagamentos.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2013

Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2011

Até: 31/12/2013

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/08/2007

Até: 30/12/2011