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Artigo 85.º-ATransmissão de propriedade

AditadoVigente desde: 01/01/2014
1 -O direito de propriedade do imóvel transmite-se com a emissão do despacho de adjudicação definitiva, sendo o registo definitivo da aquisição a favor do adjudicatário promovido após a emissão do título de alienação, o qual é emitido após o pagamento integral do preço.
2 -O documento de notificação da adjudicação definitiva do imóvel constitui título bastante para o registo provisório da aquisição a favor do adjudicatário.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2014

Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)