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Artigo 89.ºPropostas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2011
1 -As propostas a apresentar devem indicar um valor para arrematação do imóvel superior à base de licitação e ser acompanhadas de um cheque de montante correspondente à percentagem do valor da proposta que for fixada no anúncio público, emitido à ordem do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
2 -A percentagem prevista no número anterior não pode ser inferior a 5 %.
3 -As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e o imóvel a que respeita, que, por sua vez, é encerrado num segundo sobrescrito dirigido ao presidente da comissão e endereçado ao serviço onde é realizada a praça.
4 -As propostas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo.
5 -As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respectiva apresentação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2011

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 07/08/2007

Até: 30/12/2011