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Artigo 88.ºDirecção

Vigente desde: 07/08/2007
1 -A praça é dirigida por uma comissão, composta por três funcionários, sendo presidente o de categoria superior.
2 -Os membros da comissão são designados pelo director-geral do Tesouro e Finanças, pelo director de finanças ou pelo chefe do serviço de finanças, consoante o caso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007