Artigo 94.º
Pagamento
Redação registada como em vigor em 07/08/2007.
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1 - No pagamento a pronto, a quantia remanescente aos 25 % já pagos é liquidada no prazo de 20 dias contados da data da notificação da adjudicação definitiva.
2 - No pagamento a prestações, a quantia remanescente aos 25 % é paga até um máximo de três prestações semestrais.
3 - O incumprimento pelo adjudicatário das obrigações previstas nos números anteriores implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos sobre os imóveis, bem como das importâncias já entregues.
4 - Após o pagamento integral do valor da adjudicação é emitido o respectivo título de arrematação.