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Artigo 23.ºProcessos

RevogadoVigente desde: 01/02/2013
Os organismos de gestão de mão-de-obra ficam obrigados a remeter às entidades para as quais os trabalhadores se transfiram todos os processos, documentos e informações a eles respeitantes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/02/2013

Lei n.º 3/2013 - 1.ª Série(14/01/2013)