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Artigo 3.ºRegime das relações de trabalho

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/01/2013
Às relações entre o trabalhador que desenvolve a sua atividade profissional na movimentação de cargas e as empresas de estiva, as empresas de trabalho portuário e as empresas que explorem áreas de serviço privativo é aplicável o disposto no presente diploma, no Código do Trabalho e demais legislação complementar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/01/2013

Lei n.º 3/2013 - 1.ª Série(14/01/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/08/1993

Até: 14/01/2013