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Artigo 15.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 10/11/2000
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, que produz efeitos desde 1 de Julho de 2000.

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Em vigor desde 10/11/2000