O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, que produz efeitos desde 1 de Julho de 2000.
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2000