Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºPresidente de honra

Vigente desde: 07/08/2007
1 -A CVP tem como presidente de honra o Presidente da República, a quem é reservado o alto patrocínio da instituição.
2 -O presidente de honra pode tomar parte, quando o entender, nas reuniões do conselho supremo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2007