1 -Compete à direcção nacional da CVP a orientação da actividade da instituição e, em especial:
a)Administrar e dirigir os assuntos respeitantes à vida e actividade da instituição;
b)Aprovar o plano de actividades e os orçamentos ordinários e extraordinários;
c)Aprovar os regulamentos internos;
d)Submeter à aprovação da assembleia geral, após audição do conselho supremo, as alterações aos Estatutos, as orientações estratégicas e orçamentais da actividade da CVP e o relatório e contas anuais;
e)Executar e fazer executar as deliberações da assembleia geral;
f)Administrar o património da CVP, praticando todos os actos de mera administração e de disposição, incluindo os que tenham por objecto bens imóveis, desde que se enquadrem nas orientações gerais de gestão do património imobiliário aprovadas pela assembleia geral;
g)Submeter a fiscalização prévia do conselho fiscal, quanto à sua legalidade, oportunidade e viabilidade económica, os contratos que se proponha celebrar e que envolvam a aquisição, alienação ou oneração de património imobiliário da CVP e não se enquadrem na alínea anterior;
h)Apreciar e decidir sobre os pareceres emitidos pelo conselho supremo;
i)Nomear os presidentes das delegações locais, mediante proposta dos conselhos locais de curadores das mesmas delegações ou ponderadas as alternativas de nomeação em presença, no caso de ausência de consenso, naquele órgão, quanto ao nome a propor;
j)Nomear e exonerar os delegados regionais;
l)Nomear e exonerar os membros das comissões executivas das delegações locais, mediante proposta da direcção da delegação local;
m)Exonerar os presidentes das delegações locais, mediante proposta dos delegados regionais, dos respectivos conselhos de curadores ou ouvidos os mesmos;
n)Atribuir a qualidade de membros zeladores e honorários, ouvidos os respectivos delegado regional e presidente da delegação local;
o)Solicitar ao ministro da tutela a promoção das iniciativas legislativas respeitantes à instituição;
p)Enviar ao ministro da tutela, para aprovação, as propostas de alteração aos Estatutos e, para homologação, o relatório e contas anuais;
q)Submeter a parecer do conselho fiscal o relatório e contas anuais, antes de o submeter à apreciação do órgão competente;
r)Transferir, fundamentadamente, a sede nacional, ouvido o conselho supremo;
s)Suspender e determinar a perda da qualidade de membro da CVP;
t)Requerer a convocação da assembleia geral e do conselho supremo;
u)Deliberar sobre qualquer questão submetida à sua consideração pelo presidente nacional ou por qualquer dos seus membros;
v)Praticar os demais actos, cuja prática não lhe esteja cometida pelos estatutos e demais normas aplicáveis à CVP e não estejam atribuídos a outros órgãos sociais.