1 -Os membros associados da CVP agrupam-se nas seguintes categorias:
a)Membros activos;
b)Membros contribuintes;
c)Membros beneméritos;
d)Membros grandes beneméritos;
e)Membros honorários.
2 -São membros activos as pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceite prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada.
3 -São membros contribuintes as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela assembleia geral.
4 -São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 500 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 25 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.
5 -São membros grandes beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 1000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 50 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.
6 -São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de carácter excepcional à instituição.
7 -A atribuição da categoria prevista no n.º 6 deste artigo compete à direcção nacional, ouvido o conselho supremo.
8 -O pagamento de quota é facultativo para os membros activos e honorários.