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Artigo 6.ºDireitos, regalias e deveres dos membros

Vigente desde: 07/08/2007
1 - São direitos e regalias dos membros:
a) Participar na actividade da instituição;
b) Ser designados ou eleitos para cargos sociais ou outros;
c) Beneficiar das regalias e serviços que lhes sejam concedidos a nível nacional e ou de delegação local;
d) Possuir documento de acreditação como membro da instituição.
2 - São deveres dos membros:
a) Respeitar, difundir e praticar os princípios fundamentais da Cruz Vermelha;
b) Contribuir de forma activa para a prossecução dos fins da CVP;
c) Exercer, gratuitamente, os cargos sociais para que sejam designados ou eleitos e que tenham aceite;
d) Respeitar os estatutos, regulamentos e demais normas e instruções em vigor.
e) Respeitar e colaborar na protecção do distintivo da Cruz Vermelha;
f) Proceder pontualmente ao pagamento das suas quotas, de acordo com as suas categorias.
3 - Os direitos, regalias e deveres constantes dos números anteriores não se aplicam aos membros beneficiários.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/08/2007