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Artigo 2.ºRegime jurídico

Vigente desde: 07/08/2007
1 -A CVP está subordinada às convenções internacionais de Genebra, subscritas e ratificadas por Portugal, no âmbito das suas finalidades, ao presente decreto-lei e demais legislação aplicável.
2 -A CVP tem duração ilimitada e goza dos benefícios inerentes às instituições de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/08/2007