As alterações ao presente decreto-lei são precedidas de audição da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e do Comité Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Artigo 7.º — Alterações ao regime jurídico
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007