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Artigo 8.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 04/03/2024
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/03/2024

Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)