O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Artigo 8.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 04/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 04/03/2024
Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)