Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 20/04/1976.
Esta redação foi substituída em 08/06/1984. Ver a versão consolidada
1. O ingresso no grupo 2 - Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha - efectua-se na categoria de guarda auxiliar.
2. A promoção a guarda de 3.ª classe efectua-se por concurso entre os guardas auxiliares.
3. A promoção de guarda de 3.ª classe a guarda de 2.ª classe realiza-se por diuturnidade, após quatro anos de serviço efectivo.
4. A promoção a subchefe efectua-se por concurso entre os guardas de 1.ª classe com, pelo menos, dois anos de serviço efectivo nesta categoria.
5. A promoção a subinspector efectua-se por concurso entre os elementos com categoria de subchefe ou chefe.
6. A promoção a inspector efectua-se por concurso entre os elementos com a categoria de chefe ou subinspector.
7. As restantes promoções realizam-se por antiguidade.