Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 08/06/1984.
Esta redação foi substituída em 26/09/1985. Ver a versão consolidada
1 - O ingresso no grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha efectua-se na categoria de guarda auxiliar.
2. A promoção a guarda de 3.ª classe efectua-se por concurso entre os guardas auxiliares.
3. A promoção de guarda de 3.ª classe a guarda de 2.ª classe realiza-se por diuturnidade, após quatro anos de serviço efectivo.
4 - A promoção a chefe efectua-se por concurso entre os subchefes com, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo nesta categoria.
5 - A promoção a subinspector efectua-se por concurso entre os elementos com a categoria de chefe ou de subchefe que a esta última categoria tenham ascendido por concurso.
6. A promoção a inspector efectua-se por concurso entre os elementos com a categoria de chefe ou subinspector.
7. As restantes promoções realizam-se por antiguidade.