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Artigo 20.º

Vigente desde: 20/04/1976
1 -Ao pessoal do QPMM são atribuídas regalias idênticas às estabelecidas para o pessoal da Armada em tudo o que respeita a assistência médica e medicamentosa, utilização dos estabelecimentos da Marinha de apoio social e benefícios de natureza análoga.
2 -Ao pessoal feminino são asseguradas idênticas regalias às que forem concedidas pela função pública, no que se refere às dispensas ou faltas ao serviço inerentes à sua natureza.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/04/1976