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Artigo 11.º

Vigente desde: 05/07/1977
Será anulada a inscrição na Ordem dos Médicos:
a) Aos que hajam sido punidos com pena de expulsão;
b) Aos que a solicitarem, por terem deixado, voluntariamente, de exercer a actividade profissional;
c) Aos que deixarem de pagar as quotas durante um período de seis meses e que, depois de avisados para as pagar, o não fizerem no prazo de um mês após a recepção do aviso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/1977