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Artigo 2.º

Vigente desde: 05/07/1977
1 -A Ordem dos Médicos é de âmbito nacional, tem a sua sede em Lisboa e é constituída por três secções regionais - Norte, Centro e Sul - com sede, respectivamente, no Porto, Coimbra e Lisboa.
2 -A Ordem poderá criar, sempre que o entenda necessário à prossecução dos seus fins, secções, delegações ou outras formas de representação, nomeadamente nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/07/1977