O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009