Às inexactidões praticadas no requerimento referido no artigo anterior serão aplicáveis as multas estabelecidas no artigo 142.º do Código da Contribuição Industrial, conforme o grupo da mesma contribuição a que o infractor pertencer, observando-se na sua aplicação as regras estabelecidas para as multas cominadas no mesmo Código.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.