Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºResponsabilização da sociedade

Vigente desde: 20/08/1993
1 -A sociedade obriga-se:
a)Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
b)Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
3 -O conselho de administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1993