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Artigo 3.ºSede, filiais, sucursais, agências, outras formas de representação

Vigente desde: 20/08/1993
1 -A sociedade tem a sua sede em Lisboa, no Largo do Calhariz, 20.
2 -Por simples deliberação do conselho de administração a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do concelho de Lisboa ou para concelho limítrofe.
3 -Por simples deliberação do conselho de administração poderão ser criadas ou encerradas filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observadas as formalidades legais aplicáveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1993