1 - A Caixa tem o capital social de 275000000 de contos, totalmente subscrito pelo Estado e realizado por conversão da reserva conta capital, existente no seu balanço.
2 - As acções representativas do capital social da Caixa, incluindo as que venham a ser emitidas em futuros aumentos de capital, só podem pertencer ao Estado e são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
3 - Os direitos do Estado como accionista serão exercidos por representante designado por despacho do Ministro das Finanças.
4 - Sempre que a lei ou os estatutos exijam deliberação da assembleia geral ou seja conveniente reuni-la, bastará que o representante do Estado exare a deliberação no livro de actas da sociedade.