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Artigo 12.ºGratificações

Vigente desde: 13/11/2000
1 -Aos funcionários a quem, por ponderosas razões de conveniência de serviço, sejam regularmente confiadas, em acumulação, funções relativas ao serviço de mesa e de copa, poderá ser atribuída uma gratificação mensal, a fixar pelo conselho administrativo, sob proposta do secretário-geral.
2 -A gratificação, a que se refere o número anterior, é objecto de regulamento interno, a aprovar pelo conselho administrativo, sob proposta do secretário-geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/2000