O estatuto remuneratório dos cargos dirigentes da Secretaria-Geral consta do mapa anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º-A — Estatuto remuneratório dos cargos dirigentes
AditadoVigente desde: 03/04/2025
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Decreto-Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série(02/04/2025)