1 -A afectação de pessoal às unidades orgânicas é feita por despacho do secretário-geral, tendo em conta critérios de utilização racional de efectivos e a adequação funcional dos agentes em ordem à consecução dos objectivos a prosseguir.
2 -Também por despacho da mesma entidade podem ser destacados funcionários de uma para outra unidade orgânica ou para a directa dependência do secretário-geral ou do secretário-geral-adjunto.