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Artigo 6.ºDirecção de Serviços Administrativos e Financeiros

Vigente desde: 13/11/2000
1 -Incumbe à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, nomeadamente:
a)Gerir os recursos humanos;
b)Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta de gerência;
c)Executar o orçamento;
d)Processar as remunerações e outros abonos;
e)Administrar os esquemas de segurança social e de acção social complementar;
f)Assegurar a gestão dos edifícios, das instalações, dos jardins, dos equipamentos, do parque automóvel e de outros bens;
g)Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços;
h)Garantir o suporte administrativo comum;
i)Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
2 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
3 -Para a execução dos procedimentos administrativos e das tarefas materiais inerentes às actividades das divisões existem cinco secções e uma tesouraria.
4 -Mediante regulamento interno a aprovar pelo conselho administrativo, sob proposta do secretário-geral, serão definidas as atribuições das diferentes divisões e secções.

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