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Artigo 5.ºServiços

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2009
1 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
a)Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
b)Direcção de Serviços de Apoio e Relações Públicas;
c)Direcção de Serviços de Documentação e Arquivo;
d)Museu da Presidência da República.
e)Direcção de Serviços de Informática.
2 -A Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas é apoiada administrativamente pela Secção da Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas, a que se referem os artigos 51.º e seguintes da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/06/2009

Decreto-Lei n.º 132/2009 - 1.ª Série(02/06/2009)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/2000

Até: 02/06/2009