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Artigo 103.ºRecusa de depoimento

Vigente desde: 10/11/2001
Quando notificado como testemunha em processo que envolva um seu doente ou terceiros, o farmacêutico pode recusar-se a prestar declarações que constituam matéria de sigilo profissional, salvo se devidamente autorizado a fazê-lo pelo bastonário.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2001