Compete à assembleia regional:
a) Apreciar e votar o relatório, contas e orçamento da direcção regional;
b) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional;
c) Discutir e votar moções sobre quaisquer assuntos respeitantes ao exercício da profissão farmacêutica e à actuação da Ordem e dos seus órgãos dirigentes;
d) Proceder à eleição dos membros dos órgãos da Ordem, a nível nacional e regional, bem como da sua própria mesa;
e) Proceder à eleição dos delegados à assembleia geral.