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Artigo 47.ºCompetência

Vigente desde: 10/11/2001
Compete à assembleia regional:
a) Apreciar e votar o relatório, contas e orçamento da direcção regional;
b) Deliberar sobre assuntos de âmbito regional;
c) Discutir e votar moções sobre quaisquer assuntos respeitantes ao exercício da profissão farmacêutica e à actuação da Ordem e dos seus órgãos dirigentes;
d) Proceder à eleição dos membros dos órgãos da Ordem, a nível nacional e regional, bem como da sua própria mesa;
e) Proceder à eleição dos delegados à assembleia geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2001