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Artigo 73.ºDos farmacêuticos

Vigente desde: 10/11/2001
1 -Para os efeitos de aplicação deste Estatuto, consideram-se farmacêuticos todos os membros inscritos na Ordem.
2 -Os farmacêuticos acham-se vinculados ao cumprimento dos deveres resultantes da sua inscrição na Ordem dos Farmacêuticos, qualquer que seja o âmbito ou a modalidade do exercício profissional em que estejam implicados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2001