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Artigo 76.ºDo acto farmacêutico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/05/2009
1 -O acto farmacêutico é da exclusiva competência e responsabilidade dos farmacêuticos.
2 -O disposto no número anterior não se aplica ao medicamento de uso veterinário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/05/2009

Lei n.º 22/2009 - 1.ª Série(20/05/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/11/2001 a 19/05/2009

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