1 -O acto farmacêutico é da exclusiva competência e responsabilidade dos farmacêuticos.
2 -O disposto no número anterior não se aplica ao medicamento de uso veterinário.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009
Lei n.º 22/2009 - 1.ª Série(20/05/2009)