1 -No recrutamento militar intervêm:
a)A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), a quem incumbe o planeamento, direcção e coordenação do processo de recrutamento militar;
b)Os ramos das Forças Armadas, através dos respectivos órgãos de recrutamento e demais órgãos e serviços competentes, a quem incumbe colaborar no planeamento e executar, no seu âmbito, o recrutamento militar.
2 -São ainda chamadas a participar no processo de recrutamento militar as entidades públicas cuja intervenção se revele necessária, nomeadamente:
c)Autarquias locais;
d)Postos consulares;
e)(Revogada.)
f)Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência;
g)Administrações regionais de saúde;
h)Estabelecimentos prisionais;
i)Estabelecimentos de ensino;
j)Instituto do Emprego e Formação Profissional;
l)Instituto Português da Juventude.