Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºCompetências da DGPRM

Vigente desde: 14/11/2000
a)Planear a política de recrutamento de efectivos militares necessários às Forças Armadas;
b)Estudar e emitir parecer sobre a proposta de quantitativos de pessoal militar a incorporar nas Forças Armadas;
c)Dirigir e coordenar o processo de recenseamento militar;
d)Dirigir e coordenar o processo de recrutamento normal e de recrutamento excepcional, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas, assegurando a adequada avaliação e tratamento dos dados pessoais que para tal efeito relevem;
e)Assegurar o controlo da situação dos cidadãos da reserva de recrutamento;
f)Afectar os cidadãos da reserva de recrutamento aos ramos das Forças Armadas, em caso de convocação para prestação do serviço militar;
g)Accionar os procedimentos com vista ao recrutamento excepcional;
h)Elaborar as directivas relativas ao processo de recrutamento militar;
i)Assegurar a ligação com outros organismos ou entidades públicas, civis ou militares, e privadas, cuja intervenção releve no processo de recrutamento;
j)Planear, conceber e executar, em colaboração com os ramos das Forças Armadas, a política de promoção e divulgação do voluntariado militar;
l)Instruir e decidir sobre os processos de dispensa de comparência ao Dia da Defesa Nacional;
m)Instruir e decidir sobre os processos de amparo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/11/2000