As regras constantes da presente subsecção regulam as matérias comuns ao recrutamento normal e excepcional.
Artigo 22.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 14/11/2000
Versão 1
Vigente desde: 14/11/2000