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Artigo 4.ºCompetências dos ramos das Forças Armadas

Vigente desde: 14/11/2000
a)Recolher as candidaturas de cidadãos e instruir os respectivos processos, tendo em vista a prestação de serviço militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV);
b)Determinar a aptidão psicofísica dos cidadãos para a prestação do serviço militar visando o respectivo alistamento ou distribuição;
c)Notificar os cidadãos alistados ou distribuídos da data de incorporação, bem como da data de apresentação para efeitos do n.º 6 do artigo 34.º da LSM;
d)Preparar e encaminhar para os tribunais o expediente relacionado com situações de incumprimento de deveres militares susceptíveis de tutela penal;
e)Proceder à autuação, processamento e aplicação das contra-ordenações;
f)Assegurar o controlo da reserva de disponibilidade;
g)Estudar e elaborar propostas sobre as necessidades de efectivos militares em RV, em RC e por convocação;
h)Definir os perfis técnico-militares e psicofísicos que relevem para efeitos de classificação e selecção;
i)Comunicar à DGPRM os resultados do alistamento e da distribuição;
j)Instruir e decidir sobre os processos de adiamento e dispensa do cumprimento de deveres militares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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